BOAS VINDAS

sexta-feira, 23 de julho de 2010

PROVEDORES DE BANDA LARGA OFERECEM APENAS 10% DO QUE VOCÊ CONTRATA. E A LEI PERMITE.


Provedoras de banda larga podem oferecer só 10 porcento da velocidade contratada. E você assinou este contrato...
O serviço de banda larga no Brasil é um dos mais caros em todo o mundo. A qualidade do produto, porém, nem de longe é proporcional ao cobrado pelas operadoras. Além dos altos valores, as companhias não costumam entregar a velocidade de internet ofertada – e o pior é que elas estão amparadas pela Lei! Você pode nem ter reparado mas, no contrato que assinou, existe uma cláusula que garante à empresa fornecedora de banda larga o direito de oferecer apenas 10% da velocidade contrata sem sofrer represálias. Mas por que isso acontece? Na verdade, esta é uma forma das empresas de internet otimizarem a rede. Se elas tivessem que garantir 100% da velocidade o tempo inteiro, a infraestrutura implementada teria que ser bem mais robusta. Da forma como é hoje, em horários de pico a velocidade cai. E elas também utilizam uma outra arma, o IP Dinâmico. Para entender esse lance de Ips: o IP, ou internet protocol, é como se fosse um endereço. É um número que identifica o seu computador quando ele se conecta à rede. Agora, imagine o seguinte: você acaba de desconectar a sua banda larga normal aí na sua casa. Em seguida, seu vizinho conecta a internet dele. Em vez da empresa ter 2 IPs, um pra cada um de de vocês, ela vai pegar o seu e transferir para o vizinho. Para a empresa é benéfico porque ela não precisa criar um IP para cada usuário. Por isso a infraestrutura é mais simples, barata, e consegue atender um maior número de usuários.

Para entender mais, acesse o link a seguir:
http://olhardigital.uol.com.br/produtos/central_de_videos/provedoras-de-banda-larga-podem-oferecer-so-10-da-velocidade-contratada.-e-a-lei-permite/1285

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